CNH Definitiva

Importante: a CNH Definitiva somente poderá ser solicitada após o vencimento da permissão para dirigir, sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir com o documento vencido.

O condutor que, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não praticou infração gravíssima, grave, ou não foi reincidente em infração média, pode solicitar sua CNH definitiva.

- Comprovante de residência: Água, Luz ou Telefone (últimos 30 DIAS) em nome do solicitante ou parente com mesmo sobrenome. Caso não tenha, o cliente tem a opção de preencher a declaração de residência diretamente no CFC . Quais as condições para solicitar?

Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir; Como solicitar o serviço?

Comparecer no CFC portando a documentação necessária para solicitar sua CNH Definitiva;
Obter no CFC  a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento de habilitação;
Pagar o valor referente à GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco ou Sicredi);
Aguardar em torno de 5 a 7 dias dias úteis para retirar seu documento no CFC, mediante entrega da permissão para dirigir.

Qual o prazo de validade da CNH Definitiva?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dez anos para condutores de 18 a 49 anos de idade; cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos; três anos para condutores de 70 anos ou mais. Este prazo poderá ser menor, dependendo da validade obtida em exame médico e/ou avaliação psicológica.

Observação: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.

Quando será necessário realizar avaliação psicológica e/ou exame médico?

Condutor que optar por exercer atividade remunerada com o veículo, deverá realizar nova avaliação psicológica;
Condutor que tiver obtido o resultado “apto com validade” no exame médico e/ou na avaliação psicológica no serviço de Primeira habilitação.

Quem está isento do pagamento das taxas?

Servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial;
Servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista.
Observação: encaminhar, no CFC Nosso, a solicitação de isenção de taxas junto com o ofício do órgão onde presta serviço, comprovando o efetivo exercício na função.





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