Permissão Internacional para Dirigir - PID

A Permissão Internacional para Dirigir - PID somente será expedida pelos órgãos e entidade executivos de trânsito: os CFCs.
Para emissão da PID o condutor deverá estar regularmente registrado no sistema do Detran-RS, com o documento de habilitação nacional vigente e com foto. A validade da PID é de 3 (três) anos ou a mesma validade da CNH, o que vencer primeiro. A categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos considerados na Carteira Nacional de Habilitação.

A PID não é aceita como documento de habilitação dentro do Brasil. Sua utilização é somente para fora do país e em alguns países é solicitado a apresentação da PID e da CNH. A PID será expedida com a mesma validade do documento CNH. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

O que é a PID?
Documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado.

Onde é válida?
Em 135 países, signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, dentre estes também os países participantes do Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (lista completa no final).

Quem pode solicitar?
Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida.

É preciso levar foto?
Serão aproveitadas a foto e a assinatura anteriores do condutor, ou seja, as mesmas utilizadas para a expedição da última CNH.

Quanto tempo depois de solicitado o documento será expedido?
Cinco dias úteis.

Como faço para retirar o documento?
O documento é entregue no próprio CFC onde foi solicitado.

Qual a validade da PID?
A validade será a mesma que consta na CNH.

Quais categorias são válidas na PID?
A categoria de habilitação e as restrições serão as mesmas referentes à CNH.

Se eu possuir somente a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, posso solicitar a PID?
Não. A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para condutor que possuir somente a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Se eu for condutor habilitado, porém com CNH fora da validade, posso solicitar a PID?
Antes de solicitar a PID o condutor deverá providenciar a renovação de sua CNH.

Caso minha CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, como devo proceder?
Antes de solicitar a PID, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH.

Existe algum país em que eu possa dirigir utilizando apenas minha CNH brasileira?
Apesar de a CNH ser aceita na maioria dos países signatários da Convenção de Viena (por até 180 dias a partir do ingresso no país), portar a PID é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

A PID pode substituir a CNH em território brasileiro?
Não. O documento obrigatório para condução de veículos no Brasil é a CNH, portanto a PID não substitui este documento em território nacional.

O Detran/RS esclarece, ainda, que desde abril de 2006 o DENATRAN lançou o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir, o mesmo documento é emitido em mais de cem países, nos termos da Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.


Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.



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