Registro de Estrangeiros

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA

- Apresentar documentos originais, as cópias serão realizadas no CFC.  Registro Nacional de Estrangeiro permanente (RNE) e Extrato do Registro de Estrangeiro (SINCRE), ambos fornecidos pela Polícia Federal, autenticada em cartório;
-  Documento de habilitação estrangeira, com data de validade vigente;
- Tradução da Habilitação estrangeira feita por um tradutor público juramentado, devidamente registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos (Plínio Backendorf);
- Original da tradução do documento de Habilitação estrangeira;
- Comprovante de endereço da cidade de origem da Habilitação estrangeira, no mínimo 6 meses antes da data da emissão da Habilitação estrangeira, (se for brasileiro habilitado no exterior);
- Situação cadastral do CPF;
- Comprovante de residência atual (último mês) podendo ser somente contas de: água, luz ou telefone no RS ou declaração de residência preenchida no CFC;
- Assinar, requerimento feito no CFC.

Reconhecimento de Habilitação Estrangeira do condutor, estrangeiro ou brasileiro, habilitado em outro país, para conduzir veículo automotor no Brasil deverá se dirigir a um CFC e encaminhar o pedido de registro e reconhecimento de sua habilitação estrangeira. O CFC, com base na Portaria 333/2005 do DETRAN/RS e Resolução 193/2006 do CONTRAN, fornecerá todas as informações necessárias para o registro.



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